19/08/2024 às 12h43min - Atualizada em 19/08/2024 às 16h02min

Traição pode gerar indenização?

Advogado especialista em Direito da Família esclarece dúvida comum entre cônjuges que são vítimas de infidelidade.

CAMILA AUGUSTO | FOCO NA MíDIA
Foco na Mídia / Júlia Izabelle

Fidelidade é um dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime? Ser traído permite à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família. "Existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel", explica. 


De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que geralmente tem raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.  


“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública desta traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas. 


Divorciar-se no Brasil está mais fácil e rápido 

A última estatística oficial de divórcios no Brasil, feita pelo IBGE em 2021, apontou quase 390 mil divórcios no País, e uma tendência de alta de 16,8% em relação ao ano anterior. Por conta do volume crescente dos divórcios em território nacional, foi criado um serviço de divórcio extrajudicial, ou seja, por meio de serviços de cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Serviço que, em 2020, passou a funcionar de forma on-line, após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia - que foi uma fase de aumento de divórcios no País.  

Até junho de 2023, o Brasil já somava mais de 1.025.205 processos dessa natureza. “A lei determina que o divórcio extrajudicial seja possível para casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, não pode haver litígio entre as partes. E, embora seja extrajudicial, é obrigatório um advogado assinar a escritura pública de divórcio”, explica o advogado. 


Como ficam os bens do casal? 

O adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona). 


Quem é Lucas Costa? 

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). 

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.  

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

 

Para saber mais sobre Lucas Costa e seus conhecimentos, fique à vontade para nos consultar:

Camila Augusto 
Assessora de Imprensa
Foco na Mídia
(13) 99120-8228
[email protected] 


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CAMILA CORREA DE TULLIO AUGUSTO
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