A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n⁰ 13.709/2018, trouxe uma nova perspectiva para a privacidade e a proteção de dados no Brasil. Muito se fala sobre a aplicação da LGPD no contexto de consumidores e clientes, mas uma questão igualmente importante é a proteção dos dados dos colaboradores dentro das empresas. Os colaboradores de uma empresa fornecem uma vasta quantidade de informações pessoais, desde dados cadastrais como nome, endereço e CPF, até dados sensíveis como informações sobre saúde e condições médicas. Esses dados são essenciais para a gestão de recursos humanos, mas também exigem um cuidado especial em sua coleta, armazenamento e uso, conforme estabelecido pela LGPD. A LGPD classifica os dados pessoais em duas categorias principais: dados pessoais e dados sensíveis. Os dados pessoais são aqueles que identificam ou podem identificar uma pessoa, como o nome, número de telefone e endereço. Já os dados sensíveis incluem informações como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados genéticos ou biométricos, entre outros. Para ambos, a lei impõe regras claras sobre como devem ser tratados, com o objetivo de garantir a segurança e privacidade dos titulares. No ambiente de trabalho, a aplicação da LGPD impõe às empresas a necessidade de implementar políticas de privacidade robustas e mecanismos de segurança que assegurem o correto tratamento dos dados dos colaboradores. Isso inclui desde o consentimento para a coleta de informações até a garantia de que esses dados serão usados apenas para finalidades legítimas e específicas, como a execução de contratos de trabalho, o cumprimento de obrigações legais e o atendimento de interesses legítimos da empresa, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores. Um ponto crucial é a transparência. As empresas devem informar claramente aos colaboradores quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades e por quanto tempo serão armazenados. Além disso, é necessário garantir que os colaboradores tenham acesso a esses dados e possam solicitar a correção ou exclusão de informações incorretas ou desnecessárias. Outro aspecto importante é a segurança da informação. A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de tratamento inadequado. Isso inclui o uso de criptografia, controles de acesso rigorosos e a capacitação dos funcionários para lidar com os dados de forma responsável. O não cumprimento da LGPD pode acarretar graves consequências para as empresas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da companhia, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há o risco de danos à reputação, que pode ser ainda mais prejudicial em um mercado cada vez mais preocupado com a privacidade e a proteção de dados. A implementação da LGPD nas relações trabalhistas não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um compromisso ético com a privacidade e os direitos dos colaboradores. Empresas que tratam os dados dos seus funcionários com responsabilidade demonstram respeito e valorização por aqueles que são essenciais para o seu sucesso, reforçando a confiança e o engajamento no ambiente de trabalho.
Regina Mizael Consultora em RH e medicina ocupacional Instagram @regina.mizael [email protected]