28/04/2023 às 13h23min - Atualizada em 28/04/2023 às 13h23min
Previdência Social - INSS “Entenda as diferenças das revisões no inss”
O número de aposentados e beneficiários do INSS que tem direito a revisão é enorme, e você, caro leitor, pode ser um deles.
IREMOS FALAR DA REVISÃO QUE ESTA EM ALTA NO INSS “REVISÃO DA VIDA TODA DESDE A DECISÃO FINAL DO STF EM 12/2022 É DE CONHECIMENTO DA MAIORIA DOS SEGURADOS APOSENTADO e DEMAIS BENEFICIARIOS DO INSS O DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA , QUE FOI GANHO NA JUSTIÇA ; LOGO TODOS OS SEGURADOS APOSENTADOS PODEM SOLICITAR A REVISÃO ; POREM EXISTE ALGUMAS ENTRELINHAS, VEJAMOS :
1- O “X“ DA REVISÃO DA VIDA TODA :
Com o advento da Lei 9.876/99, todos os cálculos de beneİcios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.
2- COMO IDENTIFICAR DE UMA MANEIRA SIMPLES SE TENHO O DIREITO DE PEDIR A REVISÃO?
Como pode verificar, a regra prejudicou alguns segurados; ou seja , aqueles que contribuíram com maiores salários antes de JULHO/94; nestes casos a media foi reduzida ; uma vez que no calculo foi considerado os salários posteriores a julho/94.
Fica fácil de entender e saber se você leitor tem direito a solicitar a Revisão da Vida Toda. Porque; existem alguns segurados que foram prejudicados por terem efetuado suas contribuições ao INSS com salários maiores antes de julho/1994,
logo a sua média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.
3- A DUVIDA QUE NÃO PODE CALAR :Afinal a revisão será sempre favorável?
A resposta é NÃO , NEM SEMPRE SERÁ FAVORAVEL !Como descrevemos , a revisão será benéfica quando lhe for mais favorável , ou seja ; o segurado tem direito ao calculo com a media dos 80% de todos os salários de contribuição, estes anteriores e posteriores estes se forem maiores .
É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
4 – OUTRO PONTO IMPORTANTE : A DATA DE INICIO DO BENEFICIO
É importante observar a data de início do benefício ; deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019.
5-COMO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O ideal é contar com a ajuda de um profissional especializado na Legislação Previdenciária que fará o cálculo, indicará se a revisão é mais vantajosa para você, pedindo a revisão administrativa ou judicial através de um advogado.
6 – TEM PRAZO ? QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM REVISÃO DA VIDA TODA?
Sim. Todo e qualquer pedido revisional junto ao INSS tem que ser pedida no máximo em 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência.
7- SE ENTRAR COM PEDIDO DENTRO PRAZO RECEBO TODO PERIODO?
Não. No caso, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos 5 anos. Para trás de 5 anos, estará tudo prescrito.
A MG -Assessoria e Consultoria Documentalista, esta a sua disposição para quaisquer esclarecimentos ou duvidas, para juntos sermos parceiros no seu pedido revisional!
Maria Grossi
Consultora Previdenciária
CEL: 11 94555-5812 // 11 99625-9101
TEL FIXO: 11 2382-5586