14/04/2023 às 00h28min - Atualizada em 14/04/2023 às 00h28min

​O BULLYNG OU ASSÉDIO MORAL CONTRA O PCD NO AMBIENTE DE TRABALHO

Tema inclusivo e muito mais abordado do que antigamente hoje é em dia diz respeito a PCD (Pessoa com Deficiência). Apesar de muito mais abordado estamos longe de uma solução ou uma conscientização coletiva sobre o assunto.
Partamos do conceito que a PCD é uma pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam sua participação na sociedade em situação de igualdade com outros indivíduos.
Vale lembrar que a Constituição Federal prevê o direito da igualdade, porém não  significa necessariamente que todos devam ser tratados iguais, mas sim que pessoas especiais têm direitos especiais, ou seja, uma PCD tem mais direitos do que uma pessoa sem impedimentos, e não menos direitos. Isso porque essas pessoas devem ser protegidas pelo Estado.
Como advogado, recentemente fui consultado por uma amiga como ela deveria proceder no caso de seu irmão, que é PCD, e passou a sofrer bullying de um recém-contratado da empresa em que ele mesmo trabalhava por mais de 7 (sete) anos.
Apesar de não ser especialista no ramo, o assunto me deixou bastante sensibilizado, pois estamos falando de alguém que precisa ser ajudado e estimulado em suas atividades, e, de repente, alguém que se diz “ser humano” (se diz, pois na verdade não é), passa a atacar essa pessoa sem motivo nenhum.
O  fato é que o irmão de minha amiga não consegue mais ir à empresa em que é funcionário, pois não consegue sequer pensar em confrontar seu algoz agressor. Diga-se de passagem, que o irmão dela é deficiente mental, portanto, tem as faculdades mentais limitadas para algumas tarefas ou entendimentos.
Mas o que é o bullying? Segundo Marcia Gori (bacharel em direito pela UNORP), “é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados desestabilizando a relação da vítima ao ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego” (Revista Reação, ed. abril/maio de 2011).
Como ela mesma diz, se isso acontece “normalmente” em relações de trabalho, imagine com pessoas PCD, que são mais suscetíveis às intempéries da sociedade.
O Agressor não foi advertido e a empresa parece ter fechado os olhos para o comportamento desumano do novo funcionário, que se pensarmos bem, já deveria ter sido demitido por justa causa. Aliás, durante o afastamento ele se viu diante da negativa de utilizar seu plano de saúde, porém isso já foi solucionado.
Um estudo publicado pelo site vagas.com.br apontou que a “Maioria dos PCDs já sofreu bullying. Segundo o levantamento, quatro em cada dez pessoas com deficiência já sofreram algum tipo de discriminação no ambiente de trabalho. Desse total, 57% disseram que foram vítimas de bullying, 12% relataram encontrar dificuldades para serem promovidos e 9% contaram que já passaram por isolamento e rejeição do grupo.”
É claro que as pessoas mais próximas têm mais autonomia e conhecimento de lidar com o assunto na esfera social do que eu, mas minha vontade era de tomar todas as medidas conhecidas para ver valer o direito da vítima. Por enquanto optaram por saber o que o médico do INSS irá dizer sobre o estado da vítima, para após isso, decidir quais as medidas tomar.
Enfim, através dessa consulta descobri que existe uma delegacia própria para tratar de assuntos de PCDs, além disso, o governo do Estado de São Paulo disponibilizou em 2020 uma cartilha sobre o assunto.
A 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência/DPPD fica localizada em São Paulo/SP e recebe denúncias crimes ou outras violações de direitos que tenham pessoas com deficiência como vítimas. Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527, Luz, São Paulo/SP - próximo à estação do metrô Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Telefones para contato: WhatsApp para pessoas com deficiência, exceto pessoas surdas: (11) 99918-8167 WhatsApp exclusivo para pessoas surdas (com Intérprete de Libras): (11) 94528-9710, e-mail: [email protected] 

A cartilha, por sua vez, pode ser acessada pelo link https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Cartilha-violencia-2020-Online.pdf 

O fato é que ninguém deveria praticar bullying, mas quando nos referimos a PCDs o problema é ainda pior. Que tenhamos mais compaixão com o próximo, pois somente assim poderemos ter uma sociedade mais justa, honesta e melhor para todos!

Fauze Yunes
Advogado e Presidente
da ALOBRÁS

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