01/08/2024 às 11h37min - Atualizada em 02/08/2024 às 04h10min

Novas mudanças na DIRF pelo e-Social simplificam obrigações acessórias das empresas

Especialista da Sankhya fala como a medida irá otimizar a gestão tributária e como as empresas podem se beneficiar da determinação

ASSESSORIA DE IMPRENSA
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Em um esforço contínuo para modernizar e desburocratizar o sistema tributário brasileiro, o Governo Federal anunciou significativas mudanças na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será completamente integrada ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), marcando uma nova era na gestão fiscal e trabalhista do país.

 

A medida tem como principal objetivo simplificar o processo de declaração e reduzir a duplicidade de informações prestadas pelas empresas. O e-Social, que já centraliza diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, passa a incorporar também a DIRF, proporcionando uma gestão mais transparente e integração entre empregadores e governo.

 

Com a integração, as empresas não precisarão mais enviar a DIRF separadamente e as informações prestadas no e-Social serão automaticamente utilizadas para a geração da DIRF, garantindo maior precisão e consistência nos dados. Outra vantagem é que todas as obrigações acessórias estarão centralizadas em uma única plataforma, facilitando o cumprimento das exigências fiscais e trabalhistas.

 

O que muda:

  • Eliminação da DIRF como declaração separada: As empresas não precisarão mais enviar a DIRF como um documento independente.
  • Automatização da geração de informações: Os dados fornecidos no e-Social serão automaticamente utilizados para gerar as informações anteriormente contidas na DIRF.
  • Prazo de adaptação: As empresas terão até 1º de janeiro de 2025 para se adequarem ao novo sistema, conforme prorrogação anunciada pela Receita Federal em março de 2024.
  • Integração de dados: Haverá uma maior integração entre diferentes áreas da empresa, como RH, contabilidade e finanças.
 

O que permanece:

  • Obrigatoriedade das informações: As empresas continuarão sendo obrigadas a fornecer as informações sobre retenções na fonte, apenas em um formato diferente.
  • Responsabilidade pela precisão dos dados: As empresas ainda serão responsáveis pela exatidão e atualização das informações fornecidas.


 

De acordo com a Gerente de Produto de Folha da Sankhya, Flávia Gama, uma das principais  desenvolvedoras de software de gestão empresarial (ERP/EIP), esta mudança representa um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias das empresas. “Com a centralização das informações, as empresas terão uma grande redução no tempo dedicado ao preenchimento e envio de declarações e poderão focar mais em suas atividades principais, ao invés de se preocuparem com a burocracia. Além disso, a integração ajuda a ter uma maior segurança no processo de prestação de contas ao fisco”, explica Gama. 

 

No entanto, a especialista alerta: "O ponto de atenção é que será preciso atualizar os sistemas de gestão e realizar treinamentos com as equipes para adaptar os processos internos. Isso pode representar um desafio inicial, mas a longo prazo, melhorará significativamente o dia a dia da gestão".

 

Gama também destaca os benefícios adicionais desta mudança: "A integração ao e-Social não só simplifica o processo, mas também aumenta a precisão dos dados e reduz a possibilidade de erros. Além disso, essa transição pode ser uma oportunidade para as empresas reverem e otimizarem seus processos internos de gestão de dados fiscais e trabalhistas".

 

As empresas devem ficar atentas às orientações e prazos estabelecidos pelo Governo Federal para a adaptação ao novo sistema. A substituição da DIRF estava prevista para começar a ocorrer em 2024. No entanto, em março de 2024, a Receita Federal prorrogou o prazo para 1º de janeiro de 2025. 


 

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