25/07/2024 às 19h33min - Atualizada em 25/07/2024 às 19h33min

​Soltar balão é crime com pena de até três anos de prisão; entenda os motivo

Um balão caiu sobre uma residência e provocou um incêndio, nesta segunda-feira (22), na região do Aricanduva, zona leste de São Paulo. Em 2024, o Corpo de Bombeiros de São Paulo já atendeu 15 ocorrências de incêndio causadas por quedas de balões.
Já a Polícia Militar Ambiental apreendeu 35 balões somente neste ano, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo.
A prática de soltar balões é crime e está previsto no art. 261 do Código Penal. A atividade também foi descrita na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
A pena para quem é flagrado soltando ou fazendo a comercialização de balões pode chegar até três anos de reclusão. Entretanto, de acordo com as consequências da ação do infrator, pode haver reparação de danos materiais.
Art. 261 – Código penal
Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Prática do crime com o fim de lucro
§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

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