Entender quanto um advogado de inventário cobra é uma questão crucial para quem está planejando o processo de sucessão patrimonial. O valor mínimo estimado de honorários advocatícios para um inventário gira em torno de R$ 3.827,59, acrescidos de 6% sobre o quinhão de cada herdeiro. No entanto, os custos totais podem variar dependendo de diversos fatores, como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a complexidade dos bens envolvidos.
É importante consultar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil para obter uma ideia mais precisa dos custos associados. Além disso, recomenda-se solicitar um orçamento detalhado e discutir todas as etapas com o advogado escolhido, garantindo transparência e eficiência na divisão dos bens.
Processos judiciais podem envolver taxas adicionais, como custos de cartório e avaliações de bens. A alíquota de impostos pode variar de 2% a 8% do valor total dos bens transferidos, dependendo do estado. Para aqueles que buscam um processo menos oneroso e mais ágil, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção.
O processo de inventário é crucial para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Existem duas modalidades principais de inventário, cada uma com suas especificidades e procedimentos.
O inventário judicial é obrigatório quando há disputas entre os herdeiros ou quando algum herdeiro é menor de idade ou incapaz. Este processo é mais demorado e complexo, exigindo a intervenção de um juiz para resolver questões pendentes e homologar a partilha dos bens.
Por outro lado, o inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, e estejam em comum acordo. Este procedimento é mais rápido e menos burocrático, sendo uma alternativa eficiente quando não há disputas familiares.
Independentemente do tipo de inventário, alguns documentos são indispensáveis. São eles:
Esses documentos garantem a correta identificação dos bens e herdeiros, facilitando a divisão patrimonial. Em casos de inventário extrajudicial, todos os documentos devem ser apresentados ao cartório.
A presença de um advogado especialista em inventários é fundamental para assegurar que o processo seja conduzido de maneira correta. Este profissional orienta sobre a melhor modalidade de inventário, prepara a documentação necessária e representa os interesses dos herdeiros.
Além disso, o advogado pode mediar eventuais conflitos, garantindo que a partilha dos bens ocorra com justiça e dentro dos prazos legais. A escolha de um especialista é importante para o inventário ser finalizado com eficiência, evitando problemas futuros.
Os honorários advocatícios para a realização de um inventário podem variar conforme a complexidade do caso e a localização geográfica. A Tabela da OAB serve como referência para determinar os valores mínimos a serem cobrados.
Os honorários advocatícios são calculados com base em diversos fatores. A complexidade do inventário, o valor total dos bens e a experiência do profissional influenciam diretamente no custo final.
Frequentemente, o valor é estipulado a partir de um percentual sobre o patrimônio total incluído na partilha. Este método é comum, especialmente quando o valor dos bens é elevado, tornando o trabalho do advogado mais complexo.
Um exemplo é o percentual sugerido pela OAB São Paulo, que muitas vezes se aproxima de 6% do valor dos bens, com um limite mínimo estabelecido.
A Tabela de Honorários da OAB é uma ferramenta importante para orientar os advogados e seus clientes sobre os valores mínimos de cobrança. Segundo a Tabela de Honorários Advocatícios 2024, os honorários mínimos para a realização de inventários são definidos para garantir uma remuneração justa ao profissional.
Em 2022, o valor mínimo era de R$ 3.827,59, com a adição de um percentual sobre o quinhão de cada herdeiro. Já os honorários sugeridos variam entre 2% e 8% do valor total do inventário, dependendo da complexidade do caso e da localização geográfica.
Esses valores servem como base e podem ser ajustados conforme a negociação entre advogado e cliente, sempre considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado.
Diversos custos adicionais surgem ao longo do processo de inventário, incluindo impostos, taxas judiciais e despesas com avaliações e registro de bens. É fundamental planejar todas as etapas e despesas envolvidas para evitar surpresas financeiras.
No processo de inventário, os impostos representam uma parte significativa dos custos. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão, Causa da morte e Doação) incide sobre o valor dos bens transferidos. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% a 8%.
Custas judiciais também são um componente importante. Elas dependem do tribunal, variando conforme a complexidade e o valor do patrimônio envolvido. Estas custas incluem desde a abertura do inventário até sua finalização.
A avaliação de bens e imóveis é necessária para determinar o valor dos bens incluídos no inventário. Avaliadores profissionais fornecem um valor justo de mercado para cada item, o que é essencial para o cálculo do ITCMD e a divisão entre os herdeiros.
Os custos dessa avaliação variam conforme a complexidade e a localização dos imóveis ou outros bens. Em alguns casos, pode ser necessário contratar mais de um avaliador especializado. Isso garante maior precisão e legalidade no processo.
Obter todas as certidões e atualizações de registro dos bens é outro passo crucial. Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais são exigidas para comprovar que não há pendências influenciando a transferência dos bens.
O registro dos bens, como imóveis, necessita de atualizações no cartório de registro de imóveis. Isso formaliza a transferência de propriedade para os herdeiros. O custo pode incluir taxas de emissão de certidões, selos e outras despesas cartorárias necessárias para legalizar o processo.
A preparação financeira para essas etapas evitará complicações e garantirá um inventário transparente e justo para todos os envolvidos.
O processo de inventário é crucial no direito das sucessões para transferir a posse dos bens do falecido para os herdeiros.
Os honorários que um advogado cobra para fazer um inventário variam conforme a complexidade do inventário e os valores estipulados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Por exemplo, um advogado pode cobrar um valor mínimo de R$ 3.827,59 ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro.
Na seccional de São Paulo, o honorário sugerido é de 6% sobre o valor total do patrimônio, com um limite mínimo de R$ 3.376,35.
É recomendado sempre solicitar um orçamento detalhado para garantir transparência na partilha dos bens. Discutir todas as etapas do inventário com o advogado é essencial para assegurar a eficiência e a ética no processo.
A escolha do profissional deve considerar sua experiência no direito das sucessões e seu compromisso com a ética, vital para evitar conflitos e assegurar uma divisão justa.
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MARINA FERNANDEZ GUEDES
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