11/07/2024 às 22h05min - Atualizada em 12/07/2024 às 04h04min

VITÓRIA ANIMAL: Governador Tarcísio sanciona lei que proíbe venda de cães e gatos em vitrines no estado de São Paulo

Animais poderão ser comercializados somente após castração e microchipagem; emenda do deputado Rafael Saraiva alterou o texto final e ressaltou a importância do controle populacional de animais com referências ao Rio Grande do Sul.

Jornalista Rodrigo Lico
Assessoria de imprensa do deputado Rafael Saraiva
Arquivo assessoria do deputado Rafael Saraiva
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que proíbe a venda de cães e gatos em vitrines em todo estado de São Paulo e que reconhece os animais como "seres sencientes" (que têm sentimentos como dor, tristeza e alegria).
De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), há um mês, com modificações apresentadas em uma emenda aglutinativa pelo deputado Rafael Saraiva (União/SP), referência na causa animal no estado.
Pela lei regulamentada, os cães e gatos só poderão ser comercializados após o processo de castração e microchipagem. O texto determina ainda a proibição da exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.
Os criadores/tutores deverão manter os animais em alojamentos compatíveis ao tamanho e seguir normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV - SP), em ambientes de condições sanitárias adequadas e livres de parasitas.
Na última semana, o governador Tarcísio fez diversos gestos ao deputado Saraiva e o elogiou.
"Um deputado dedicado a causa animal, que tem feito muito pela causa animal e graças ao projeto dele, São Paulo vai para a vanguarda ao que diz respeita a causa animal", disse o governador durante entregas de moradias no interior.
O parlamentar comemorou a sanção.
"Estou muito feliz! Demos o primeiro passo pela saúde e bem-estar dos animais. Hoje é um grande dia para a causa, para o estado de São Paulo e para todos aqueles que acreditam que a política pública do bem, pode salvar vidas. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal", disse o deputado.

Relembre o caso
O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas  à Alesp em outubro do ano passado, após pressão de empresários e vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.
O deputado Rafael Saraiva apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL, que foi aprovado pela Alesp no dia 12 de julho.
Referência na causa animal, o parlamenta esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad), por diversas vezes, realizando o resgate de animais. Ele ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.
"Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. São animais órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Mas agora, no estado de São Paulo, isso deverá ser diferente", disse.


Veja como ficou a lei:
* Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
* Proibição da venda por pessoas físicas;
* Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
* Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
* Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
* Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
* Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.
* Instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário de São Paulo
              

Evento de sanção:
O governador Tarcísio de Freitas e o deputado Rafael Saraiva, conversam sobre um evento simbólico de sanção, com convite aberto a Ongs, protetores e, principalmente, animais, para que estejam no Palácio dos Bandeirantes e participem desse grande avanço no tema de proteção, saúde e bem estar aos animais.
 

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RODRIGO TELMO LICO
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