11/07/2024 às 14h55min - Atualizada em 12/07/2024 às 00h01min

As doenças invisíveis e o afastamento do trabalho

Advogada, especialista em direito do trabalho, comenta o afastamento por doenças invisíveis e como conseguir sucesso na solicitação

AS
Comunicação Nívea Ferreira
O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou o ranking das doenças que mais afastaram os trabalhadores em 2023. Segundo os dados do INSS, das dez principais doenças mais frequentes, seis delas estão relacionadas aos problemas ósseos e de coluna, mas, além das condições físicas, problemas relacionados às doenças mentais também aparecem na lista das dez doenças que mais causaram afastamento, com mais de 28 mil benefícios concedidos apenas para esse tipo de doença. De acordo com a advogada, especialista em direito do trabalho, Nivea Ferreira, são as chamadas “doenças invisíveis”, que encontram mais dificuldades na hora de pleitear o afastamento temporário ou a própria aposentadoria por invalidez.
A advogada explica que são doenças, que necessitam, muitas vezes de mais laudos, de profissionais multidisciplinares, para serem devidamente comprovadas. “Também conhecidas como deficiências ocultas, abrangem desde os transtornos do desenvolvimento até doença com pouco ou nenhum sintoma externo. Estão na lista: o transtorno do espectro autista, asma, transtorno de ansiedade, esquizofrenia, doença de Crohn, lúpus, fibromialgia, transtorno bipolar, transtorno de déficit de atenção, hiperatividade, esclerose múltipla, dentre outros”, explica ela.
Segundo Nivea, quando a pessoa possui alguns desses distúrbios e precisa se afastar das suas atividades de trabalho dentro das empresas, elas conseguem atestado dos médicos, pois são portadoras dessas doenças, mas não conseguem, muitas vezes, o afastamento por um período maior, devido às dificuldades impostas pelo INSS.
 Um caso específico, citado pela profissional, é a tendinite, que muitas vezes pode estar ligada a alguma doença autoimune, como o lúpus, por exemplo. Sendo assim, ela deixa de ser uma doença somente ortopédica e passa a integrar esse rol de “doenças invisíveis” e que dificultam o afastamento pelo período necessário ou até mesmo a aposentadoria.
Para dar entrada no INSS, no benefício auxílio-doença, você vai precisar apresentar os documentos pessoais, ou seja, RG, CPF, comprovante de residência e os laudos médicos que comprovam a sua doença. A profissional explica que, dependendo da doença, como no caso das vistas e citadas aqui como “invisíveis”, pode ser necessário também, além de todos os laudos, um relatório social, que comprove a real limitação e vulnerabilidade.
Em casos de demora de análises e respostas do INSS, é possível impetrar um mandado de segurança na Justiça Federal, informando essa demora. Já em caso de negativa do benefício, seja o afastamento temporário ou a aposentadoria por invalidez, em cada caso específico, tendo todos os laudos comprobatórios necessários, Nivea Ferreira aconselha dar entrada na via judicial, apresentando os mesmos documentos já entregues ao INSS, com laudos atualizados. “Ressaltando que só é possível entrar com esse pedido judicial após a negativa do INSS”, conclui ela.

 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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