05/07/2024 às 14h09min - Atualizada em 06/07/2024 às 00h08min

Uma em cada 36 pessoas se enquadra no espectro autista

Advogada explica quais são os direitos dessas pessoas e ressalta a necessidade de disseminar essas informações

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Assessoria de Imprensa Rafaela Queiroz
De acordo com o Canal do Autismo, é possível que tenhamos hoje, no Brasil, pelo menos 5.997.222 pessoas autistas. Segundo o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças, uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, uma em cada 36 pessoas é autista.
Segundo a advogada Rafaela Queiroz, com esse crescimento, a legislação também se adequou e, hoje, existem diversas leis que prevêem um cuidado especial para as pessoas com o transtorno do espectro autista. "A legislação se fortaleceu bastante depois do ano de 2020, muito também pela exposição na mídia do ator Marcos Mion, que abraçou a causa pelo seu filho Romeo, portador do autismo", conta ela. Esse também foi o ano da idealização do cordão de girassol, que identifica o autismo, uma das doenças, muitas vezes invisibilizada.
Nessa nova leva de alterações legislativas, foi estabelecida pela ANS, numa resolução no ano de 2021, a eliminação do limite de número de sessões das terapias para pessoas com transtorno do espectro autista. Então, os planos de saúde passaram a não poder mais limitar sessões como psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras atividades médicas ou medicamentosas direcionadas para os autistas. "Essa limitação causava uma grande dificuldade para as famílias e essa alteração trouxe mais qualidade de vida para os pacientes", explica Rafaela.
A advogada atenta que, no SUS, existe uma política pública prioritária nas questões do autismo. Normalmente, os pacientes, no período do diagnóstico, são encaminhados para o Centro de Atenção Básica e, a partir dali, é feita uma avaliação psicossocial e das necessidades de cada paciente, dentro da equipe multidisciplinar.
Isso porque muitas famílias com paciente com transtorno de espectro autista, que têm apenas o atendimento pelo SUS, não têm consciência dos direitos que possuem, como, por exemplo, profissionais especializados - psicólogo, neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, entre outros. "Da mesma forma, no caso das medicações disponibilizadas ou recomendadas para os autistas, existe sim a possibilidade de haver a solicitação via rede pública. É necessário que o paciente tenha o acompanhamento médico, clínico, tenha o diagnóstico do autismo, obviamente, e tenha as indicações de uso de determinadas substâncias pelo serviço de saúde municipal que atende a localidade da sua residência. Feito isso, caso não consiga diretamente na farmácia popular, ele pode fazer a solicitação judicial do fornecimento da medicação, inclusive dos medicamentos de alto custo. A judicialização também cabe aos planos de saúde, se necessário", orienta a profissional.
Outro direito de grande auxílio às famílias é o saque do fundo de garantia para pais empregados que tenham filhos ou outros dependentes em casa com autismo. É preciso comprovar, apresentando toda a documentação médica e também toda a documentação pertinente ao Fundo de Garantia e ao trabalhador para fazer a solicitação do saque. "Caso seja negado administrativamente, é possível fazer através de processo judicial. Anteriormente, na maioria dos casos, a Caixa negava a liberação dos valores para os autistas, mas isso passou a ser autorizado desde que considerado e diagnosticado documentalmente o transtorno de autismo severo para o familiar", esclarece a profissional.
Do ponto de vista educacional, o autista é considerado legalmente como uma pessoa com deficiência. Ele tem todos os direitos que uma pessoa com deficiência tem. Sendo assim, se houver necessidade de um profissional que o auxilie, ele tem direito, inclusive sem custo adicional. A escola, mesmo particular, não pode cobrar pela companhia de alguém especializado para o aluno que tem autismo. "Pode ser que seja preciso uma adaptação de ambiente ou de material, porque nem todo autista precisa de um profissional específico para auxiliá-lo no período de educação. Então, a escola tem que se adaptar a essas situações e sem alterações de valores de mensalidades nas escolas particulares", destaca a advogada.
Isso também deve acontecer na rede pública de ensino e, caso haja problemas, tanto em uma como na outra, cabe mais uma vez a judicialização da questão. "É importante observar também que, caso seja necessário um profissional para esse acompanhamento, que este seja verdadeiramente especializado", alerta Rafaela.
Os autistas especificamente têm a possibilidade de obter um crachá e um cordão com as imagens de girassóis. Isso facilita na comprovação de necessidade e direitos,
Alguns direitos a mais que cabem ser citados são: a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com dependentes autistas, gratuidade no transporte, com comprovação de necessidade financeira, recebimento de BPC - Benefício de prestação continuada, da mesma maneira, vagas especiais nos estacionamentos de modo geral e até prioridade no atendimento em determinados locais com filas.
Para Rafaela Queiroz, o mais importante é a conscientização para que as famílias saibam seus direitos e saibam como lutar por uma vida de qualidade para os seus filhos ou dependentes dentro do espectro autista.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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