05/07/2024 às 15h54min - Atualizada em 06/07/2024 às 00h04min

Confere considera injusta a não contemplação dos Representantes Comerciais no texto substitutivo ao PLP 68/2024

O texto, apresentado ontem pelo Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, deixou de fora a profissão de representação comercial, prejudicando toda uma categoria formada por mais de 776 mil profissionais em todo o país

RENATA CASTRO
Divulgação
NOTA À IMPRENSA
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere considera injusta a não contemplação dos Representantes Comerciais entre as diversas profissões que terão o benefício da redução de 30% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) prevista no artigo 122 do texto do substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado na última quinta-feira (04) pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto proposto deixou de fora a profissão de representação comercial, prejudicando toda uma categoria formada por mais de 776 mil profissionais em todo o país.

A profissão de Representante Comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil. A pandemia deixou ainda mais evidente a importância da categoria para o País, em que foram essenciais para manter a economia funcionando, especialmente nos setores alimentício e médico-hospitalar, assegurando o abastecimento e evitando um caos social.

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RENATA DE CASTRO FONSECA DA CUNHA GUIMARAES
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