05/07/2024 às 10h41min - Atualizada em 06/07/2024 às 00h04min

Justiça acata defesa de servidora aposentada e nega pedido para devolução de valores à União

A defesa, liderada sócia do escritório Machado Gobbo Advogados, Thaisi Jorge, argumentou que não era razoável nem justo exigir a devolução de fundos pagos sem que a servidora tivesse conhecimento de qualquer irregularidade

RENATA CASTRO
Divulgação

O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu um julgamento que toca diretamente na gestão de benefícios de servidores públicos e pensionistas, particularmente sobre o teto remuneratório constitucional. A ação contra a União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios buscou o reconhecimento da decadência do direito à revisão do benefício e a declaração de inexigibilidade do ressarcimento ao erário de valores pagos supostamente em excesso.

O caso destaca a tensão entre a aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório e a segurança jurídica dos cidadãos. Em 2020, o STF, através do Recurso Extraordinário n. 602.584/DF, afirmou que para pensionistas cujos instituidores faleceram após a Emenda Constitucional nº 19/1998, deve-se aplicar o teto constitucional sobre a soma dos proventos e pensões. Esse entendimento, contudo, levantou questões sobre pagamentos já realizados antes da decisão.

A defesa, liderada sócia do escritório Machado Gobbo Advogados, Thaisi Jorge, argumentou que não era razoável nem justo exigir a devolução de fundos pagos sem que a servidora tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, apontando que a demora significativa da administração em revisar e notificar os envolvidos tornava a exigência de devolução ainda mais inadequada.

Na sentença, o juiz Souza Cruz determinou que os valores recebidos antes de sua notificação sobre a irregularidade em janeiro de 2022 não devem ser devolvidos ao erário. Essa decisão baseia-se no princípio da boa-fé e no fato de que as remunerações foram recebidas antes da alteração interpretativa pelo STF, destacando-se que alterações na interpretação de normas não devem prejudicar retroativamente aqueles que receberam pagamentos com base em entendimentos jurídicos anteriores. “Este caso reflete a complexidade e o impacto das decisões constitucionais na vida dos cidadãos e reforça a importância da administração pública em lidar de forma cuidadosa e justa com a revisão de benefícios, assegurando que os direitos dos indivíduos sejam protegidos contra mudanças abruptas e retroativas na interpretação das leis”, conclui Thaisi.


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RENATA DE CASTRO FONSECA DA CUNHA GUIMARAES
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