28/06/2024 às 14h47min - Atualizada em 29/06/2024 às 00h20min

Entenda a nova lei de mudanças de foro em contratos e seus impactos na sociedade

Mudança busca maior transparência nas relações contratuais sendo obrigatório que o “foro” esteja vinculado ao domicílio ou local das partes

ASSESSORIA DE IMPRENSA
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No início de junho foi sancionada a Lei nº 14.879/2024, que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC). A nova lei estabelece que a escolha do foro em contratos deve ter uma relação direta com o domicílio das partes ou com o local onde a obrigação contratual será cumprida. Isso significa que qualquer disputa judicial sobre um contrato deve ocorrer em um local que tenha uma ligação direta com uma das partes envolvidas no contrato ou com o lugar relacionado ao negócio jurídico.

“A mudança visa evitar que as partes escolham um foro apenas porque ele é mais favorável ou oferece vantagens, como maior rapidez na tramitação dos processos”, esclarece Gustavo Tonet Fagundes, advogado especialista no assunto da Zulmar Neves Advocacia, e complementa: “antes, algumas empresas optavam por tribunais específicos, conhecidos por sua especialidade em certos tipos de demandas ou por serem mais rápidos”. 

A nova legislação, portanto, busca maior equilíbrio e transparência nas relações contratuais. A partir de 5 de junho de 2024, passou a ser obrigatório que a escolha do foro esteja vinculada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação.

“Há uma possível discussão sobre o impacto em contratos antigos, que podem precisar ser revisados para atender aos novos requisitos legais. Os advogados devem estar atentos a essa questão para evitar que contratos antigos não deixem de refletir aos interesses ajustados e se busque adequações”, reforça Fagundes.

Em resumo, a Lei nº 14.879/2024 visa promover paridade nas disputas contratuais, evitando a prática de escolher foros por conveniência e garantindo que as disputas ocorram em locais relevantes para todas as partes envolvidas.


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Victoria Carneiro Xavier
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