25/06/2024 às 15h00min - Atualizada em 28/06/2024 às 04h13min

Diques de contenção contra crimes virtuais e eleitorais 

Doacir Gonçalves de Quadros

VALQUIRIA MARCHIORI
Rodrigo Leal

 Nas eleições municipais deste ano, todo o cuidado é pouco com aquilo que vamos receber pela internet. Tanto Estado quanto nós, como sociedade, devemos aprender com as experiências negativas que tivemos nas eleições passadas, em meio às avalanches de fakenews e deep fake divulgadas sem piedade no ambiente virtual.   

Um dos diques de contenção contra a divulgação de desinformação e de conteúdos inverídicos para as eleições municipais deste ano é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024. Ela alerta sobre o que pode e não pode na propaganda eleitoral na internet.   

O destaque é para a possibilidade da liberdade de manifestação de pensamento pela comunicação digital, contudo, há um impedimento de difundir conteúdo ofensivo à honra ou a imagem dos competidores adversários. Também é permitido o envio de mensagens pela internet desde que elas contenham a informação completa sobre quem a remeteu e que seja possível ao destinatário cancelar a qualquer momento o recebimento de mensagens.    

Estrategicamente, a internet tem se mostrado como um espaço útil para os coordenadores de campanhas eleitorais tornarem seus usuários simpatizantes e militantes a favor das candidaturas e das campanhas eleitorais. É pela comunicação digital que os estrategistas eleitorais divulgam rapidamente conteúdos para promover a campanha ou para denegrir e fazer ataques às candidaturas adversárias.   

Nada obstante, para atingir esses objetivos, os partidos, candidatos, coordenadores de campanha devem se mostrar atentos à resolução nº 23.732/2024 porque não se pode publicar tudo o que se quer sem levar em conta as consequências pela divulgação da desinformação e de fatos inverídicos. No Direito Eleitoral, trata-se de um crime virtual e eleitoral.    

Além desse avanço na legislação eleitoral sobre o que pode e não pode na propaganda eleitoral na internet, é sempre importante atentar para a importância de se manter outros diques de contenção contra os crimes virtuais e eleitorais.  São necessárias ações a longo prazo com o propósito de refletir sobre a governança da internet no Brasil. São iniciativas que levam para a geração de políticas públicas com intento de superar a exclusão digital e promover o letramento digital da população por meio de uma navegação virtual livre, consciente e crítica.  

Esse foi o propósito do 14º Fórum da Internet no Brasil, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) que participei, no último mês, na cidade de Curitiba e que tratou sobre as novas tecnologias e Inteligência Artificial, sobre a privacidade e segurança, cidadania e questões jurídicas, regulatórias e extraterritoriais. O aprimoramento da legislação infraconstitucional para inibir crimes virtuais e eventos como esse é salutar em uma sociedade digital como a nossa onde a informação e o seu oposto a desinformação estão movendo-se cada vez mais rápido e sem controle.  

* Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter. 


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VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA
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