04/06/2024 às 12h01min - Atualizada em 06/06/2024 às 00h12min

Como identificar e denunciar um stalking

Advogada explica as ações de stalking e como juntar provas para a punição do criminoso

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A advogada Rafaela Queiroz
A série da Netflix, Bebê Rena, que trata sobre a obsessão de uma mulher por um comediante, e a prisão da influencer mineira, que perseguiu um médico e sua família, ocorrida há algumas semanas, levantaram o debate sobre o crime de stalking. A advogada Rafaela Queiroz explica que há aproximadamente três anos foi instituído um artigo no Código Penal que considerou como crime a prática de perseguição, de aproximação silenciosa ou ataque a uma determinada pessoa presencialmente ou de forma virtual. No crime de stalking, o criminoso invade a intimidade da vítima, coagindo, perturbando, ameaçando sua liberdade, chegando ao ponto de exercer sobre ela influência emocional, segundo ela.
O crime pode ser praticado das mais diversas formas - ligações, mensagens, presença nos mesmos locais que a vítima ou pessoas ligadas a ela - e a motivação pode ser de qualquer origem, como vingança, raiva, sentimentos amorosos ou qualquer outra situação. De acordo com Rafaela, o que antes era previsto apenas como uma contravenção penal, hoje tem a previsão de pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo essa pena ser aumentada, se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso, contra mulher ou ainda com emprego de arma ou com duas ou mais pessoas envolvidas na prática do ato.
Para que haja investigação dessa perseguição, é necessário que a vítima informe aos órgãos policiais o fato de que está sendo perseguida ou ameaçada e os atos devem ser praticados de forma reiterada para que ele seja realmente considerado o crime. “Não é um ato que vai gerar a punibilidade, mas sim a reiteração dos atos, as condutas que acontecem de forma sucessiva em várias situações, habitualmente”, esclarece a advogada.
Para identificar o stalking, a profissional atenta que é necessário se cercar de provas, que demonstrem os fatos que vêm acontecendo. Filmagens, gravações, as incessantes mensagens, que a pessoa encaminha de um contato ou de vários contatos, ligações seguidas, reiteradas em horários, inclusive fora do habitual, podendo ser até na madrugada. Diversos comentários em redes sociais, às vezes em vários e vários tópicos de uma foto, por exemplo, pela mesma pessoa. Perfis falsos, que a pessoa crie para tentar prejudicar a vítima ou tolher a liberdade dela, de forma a criar problemas para essa vítima, perseguição de pessoas da família, de pessoas ligadas a ela em locais de trabalho e perseguições em locais de comparecimento rotineiro. “Uma situação interessante é gravar as chamadas telefônicas - alguns aplicativos possibilitam isso - para que você tenha o conteúdo dessas ligações das mensagens. Então, é possível comprovar e, de preferência, que seja feita, a depender da gravidade das ameaças, uma ata notarial em cartório para registrar as informações e os textos que vêm descritos naquelas ligações”, destaca Rafaela.
A ata notarial é um documento, que tem fé pública, porque é feito em cartório por um tabelião. Então, evita qualquer tipo de contestação, de que a vítima é louca, ou que aquilo não estava acontecendo daquela forma, ou que a mesma teria cooperado para aquele ato ou gostava que aquele ato estivesse sendo praticado pela outra parte. A ata notarial neste tipo de crime, muitas vezes, pode ser decisiva na elaboração de uma prova.
De posse das provas, é necessário elaborar um registro de ocorrência junto à delegacia policial para que se dê início à investigação. De posse desse registro de ocorrência, além da investigação criminal, há a necessidade da vítima ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra o stalker, para que ele seja proibido de ter qualquer tipo de contato com a vítima, com seus familiares e seja punido pela criação desses perfis falsos, pela reiteração de ligações, envio de mensagens e da perseguição em si.

 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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