20/05/2024 às 11h52min - Atualizada em 20/05/2024 às 20h11min

Entre a lei e o volante: reflexões jurídicas sobre o caso do Porsche de Fernando Sastre Filho

Por Vinicios Cardozo, advogado do GMP & GC Advogados Associados

EDUARDO BETINARDI
Divulgação
Recentemente, o caso de Fernando Sastre Filho trouxe à tona discussões importantes sobre responsabilidade civil e penal em acidentes de trânsito. Acusado de homicídio com dolo eventual após um trágico acidente que vitimou um motorista de aplicativo, Fernando agora enfrenta a Justiça como foragido. Este artigo visa explorar aspectos legais cruciais desse caso, servindo como um guia informativo sobre as implicações jurídicas de tais situações.
A não realização do teste do bafômetro em situações de acidentes de trânsito graves levanta questões significativas sobre a responsabilização legal. No Brasil, a legislação de trânsito prevê sanções rigorosas para a recusa des-te teste, incluindo multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e até a retenção do veículo. Contudo, a ausência de um teste do bafômetro não impede que o motorista seja penalizado com base em outras evidências que sugiram a ingestão de álcool.
Na prática, quando o teste do bafômetro não é aplicado, as autoridades po-dem se valer de diferentes métodos para averiguar a embriaguez do condutor. Os policiais presentes no local do acidente podem registrar em rela-tório sinais visíveis de embriaguez, tais como:
• Odor etílico: A detecção do hálito com cheiro de álcool é frequentemente citada como um forte indicativo de consumo de bebidas alcoólicas.
• Fala arrastada: A dificuldade de articulação ou fala incoerente pode também ser um sinal de embriaguez.
• Coordenação motora prejudicada: Dificuldades em se manter em pé, andar em linha reta ou realizar movimentos coordenados são observações críticas.
• Comportamento alterado: Alterações no comportamento, como agressividade ou euforia excessiva, podem indicar intoxicação.
Além dos sinais físicos e comportamentais, a polícia pode solicitar a realização de um exame clínico conduzido por profissionais de saúde para determinar a condição física do motorista e a possível influência de álcool ou drogas. Este exame pode incluir testes sanguíneos, que fornecem um indi-cativo químico direto do nível de álcool no sangue.
Em um contexto legal mais amplo, a constatação desses indícios pode ser suficiente para sustentar uma acusação de condução sob o efeito de álcool, mesmo sem o teste do bafômetro. Isso é particularmente relevante em casos em que o motorista é acusado de dolo eventual, pois o conjunto de evidências indicando embriaguez contribui para a argumentação de que o condutor assumiu o risco de causar danos graves ou até a morte.
Portanto, enquanto a omissão do teste do bafômetro pode complicar a comprovação direta do estado de embriaguez, a polícia e as autoridades judiciais dispõem de métodos alternativos para investigar e potencialmente comprovar a influência de álcool, reforçando a responsabilização legal do motorista envolvido em um acidente de trânsito.
No direito brasileiro, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente é fundamental para definir a responsabilidade penal em casos de acidentes de trânsito com consequências fatais, sobretudo quando existem evidências da combinação álcool e direção. 
No dolo eventual, o indivíduo, ao agir, aceita o risco de causar a morte, enquanto na culpa consciente, o indivíduo reconhece o risco, mas acredita sinceramente que pode evitar o resultado negativo.
No caso em discussão, Fernando Sastre Filho dirigia seu veículo a uma velo-cidade que excedia significativamente o limite permitido na via, atingindo mais do que o dobro do máximo estabelecido. Essa imprudência não é apenas uma infração administrativa, mas um indicativo de dolo eventual, uma vez que, ao dirigir tão acima do limite de velocidade, assume-se legalmente o risco de provocar um acidente com resultados fatais. A acusação de que Fernando assumiu o risco de causar danos irreparáveis apoia-se nesse comportamento extremamente imprudente, aliado à possibilidade de estar sob efeito de álcool.
O caso de Fernando apresenta paralelos com o famoso caso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que também foi julgado sob a acusação de dolo eventual. Em 2009, Carli Filho, sob influência de ál-cool e em excesso de velocidade, causou um acidente que resultou na morte de dois jovens. A velocidade do carro de Carli Filho, combinada com sua condição de embriaguez, foi fundamental para o Poder Judiciário enquadrar o caso como dolo eventual, não apenas como uma imprudência. Em seu julgamento, o júri popular decidiu que Carli Filho deveria responder por dolo eventual, resultando em sua condenação.
A comparação entre os casos de Fernando Sastre Filho e Carli Filho é instrutiva para entender como as ações dos motoristas podem transgredir de simples infrações para crimes com implicações sérias. No Brasil, quando um motorista opta por dirigir de forma tão imprudente que coloca a vida de outros em risco claro e iminente, o sistema jurídico pode interpretar essa conduta como uma aceitação tácita das possíveis consequências fatais, e nosso judiciário possui entendimento firme neste sentido.
O primeiro passo após um acidente grave é a realização da perícia técnica no local. Esta etapa é conduzida por peritos especializados em acidentes de trânsito, que têm como objetivo coletar evidências e analisar as condições em que o acidente ocorreu. A perícia inclui:
• Documentação Fotográfica e Mapeamento do Local: Criação de um registro visual detalhado do local do acidente, incluindo a posição dos veículos, marcas de frenagem, e quaisquer obstáculos ou condições ambientais relevantes.
• Análise de Danos: Avaliação dos danos nos veículos envolvidos para determinar a dinâmica do impacto, como a velocidade estimada no momento da colisão.
• Coleta de Vestígios: Recolhimento de quaisquer elementos que possam contribuir para a investigação, como fragmentos de veículos, substâncias na pista e itens pessoais.
Paralelamente à perícia técnica, a polícia inicia uma investigação para apurar as circunstâncias do acidente. Esta fase inclui:
• Depoimentos e Testemunhos: Interrogatórios com o motorista, se possível, testemunhas, passageiros e outras partes envolvidas para recolher suas versões dos fatos.
• Análise de Câmeras de Segurança: Revisão de gravações de câmeras de tráfego ou segurança próximas que possam ter capturado o momento do acidente.
• Exames Alcoólicos e Toxicológicos: Se aplicável, realização de exames para determinar a presença de álcool ou drogas no organismo dos motoristas envolvidos.
Estes procedimentos são essenciais para assegurar que todos os aspectos de um acidente de trânsito grave sejam devidamente analisados e que as decisões judiciais sejam baseadas em evidências concretas e em um entendimento completo dos eventos. 
Este rigoroso processo legal visa garantir que a justiça seja feita tanto para a vítima quanto para o acusado, promovendo a responsabilidade e a prevenção de futuros acidentes.
O trágico acidente envolvendo Fernando Sastre Filho serve como um lembrete grave das consequências da imprudência no volante e destaca a necessidade de uma abordagem rigorosa e sistemática da legislação de trânsito. O caso revela diversas camadas da aplicação jurídica em situações de trânsito que terminam em fatalidades, desde a análise de dolo eventual versus culpa consciente até as complexidades dos procedimentos legais que seguem um acidente grave.
O caso não apenas reflete as responsabilidades legais dos motoristas, mas também destaca a responsabilidade social e ética de cada indivíduo ao vo-lante. A sociedade como um todo deve refletir sobre as implicações de suas ações no trânsito, reconhecendo que o respeito às leis de trânsito é fun-damental para a segurança de todos. As decisões judiciais em casos como este não apenas aplicam a lei, mas também enviam uma mensagem poderosa sobre a importância de dirigir com prudência e responsabilidade.

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