Proposta de extinção gradual de programa do setor de eventos deve aumentar corrida de empresas ao Judiciário
Sócio da área Tributária do Veirano Advogados analisa projeto de lei que prevê fim dos benefícios fiscais concedidos a atividades econômicas afetadas pela pandemia
Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1026/2024, que propõe o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O documento deverá substituir a Medida Provisória 1202/23, publicada pelo governo em dezembro passado, que acaba com o benefício.
“O Perse foi criado para ajudar empresas do setor de eventos que, naturalmente, foram as atividades mais afetadas pela pandemia. A Lei nº 14.148, de 2021, desonerou essas empresas de tributos federais – Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins –, por cinco anos. Com a publicação da MP ano passado, o governo decidiu encerrar todos os benefícios fiscais de uma só vez, o que pegou de surpresa todos desse mercado”, aponta Filipe Richter, sócio da área Tributária do Veirano Advogados.
A proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), da base governista, reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas e estabelece a retomada gradual da cobrança original.
Em relação à contribuição para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, o texto prevê a redução de alíquota será de 45% para os fatos geradores referentes a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026. Já para os casos de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, a redução da alíquota será de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; e de 25% para 2026. O projeto veda a redução de alíquotas a empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, ou pelo lucro arbitrado.
O PL possibilita ao contribuinte aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da Lei, caso tenha usufruído indevidamente do benefício. Isso deverá ser feito por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos de juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
Segundo Richter, o projeto de lei é mais uma tentativa do governo de defender o fim do Perse visando a aumentar a arrecadação, uma vez que a medida provisória tem prazo de vigência e deverá caducar em breve. “A proposta surge como uma alternativa após o governo sentir resistência no Congresso e na argumentação jurídica que questiona o cancelamento do benefício, que vinha baseado em lei federal. A argumentação, inclusive, já convenceu alguns juízes a concederem liminares a empresas do setor para o não pagamento dos tributos antes do prazo final do Perse”, avalia o advogado.
Com a tramitação em urgência, o texto poderá ser encaminhado direto ao plenário, sem passar pela análise das comissões temáticas. A expectativa é que o PL seja votado ainda este mês.
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