Em uma nova reviravolta na disputa entre o Ministério da Educação (MEC) e instituições de ensino superior por novos cursos de medicina, o MEC indeferiu o pedido de autorização do curso do UniMauá. O processo estava em tramitação desde 2012 no MEC.
Recentemente, em decisão judicial, o UniMauá foi autorizado a realizar o vestibular e iniciar as aulas para os alunos matriculados, enquanto o Ministério não se pronunciasse sobre o pedido de autorização. A portaria SERES/MEC 148/2024, publicada em 16 de abril, formaliza essa decisão.
Segundo o MEC, o pedido foi indeferido porque o UniMauá não teria cumprido dois critérios: demonstração da relevância social do curso, já que o Distrito Federal apresenta uma proporção de médicos por mil habitantes superior a 3,73 (número previsto em uma norma interna do MEC, publicada em 2023), e não teria comprovado a disponibilidade de hospital de ensino conveniado por período mínimo de dez anos.
Critérios atendidos
O diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles, considera que a portaria não atende à determinação judicial do dia 02 de abril. Quanto ao primeiro critério, Teles afirma que o critério de relevância social foi definido em 2023 e a decisão judicial determinou que o processo deveria ser analisado conforme a legislação vigente em 2012, o que, segundo ele, a portaria não cumpriu.
“Levantaram-se dados de dezembro de 2023, informando que o DF apresenta uma quantidade de médicos por mil habitantes superior a 3,73. Contudo, a decisão judicial determinou, claramente, que o processo deveria ser analisado à luz da legislação vigente em 2012, data de seu protocolo. Como a Portaria 148/2024 utilizou um critério definido apenas em 2023, ela contraria, frontalmente, a decisão do desembargador responsável pelo caso”, explica.
O outro ponto sobre o qual o UniMauá e o MEC divergem é a comprovação de disponibilidade de hospital de ensino conveniado por período mínimo de 10 anos. Segundo Teles, a exigência é injusta e ilegal, visto que a UniMauá apresentou doze convênios com hospitais, além de outro com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, todos com disponibilidade garantida por cinco anos.
“A exigência é ilegal porque o próprio instrumento de avaliação do INEP, na época e até hoje, definiu que o tempo de disponibilidade, a ser comprovado é de 5 anos. Essa afirmação contraria o dado do MEC, finaliza o diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles.