21/04/2024 às 11h13min - Atualizada em 22/04/2024 às 18h02min

O instituto da “Delação Premiada”ainda está longe de sua excelência no Brasil, o que pode ser melhorado?

Em entrevista ao Prodecast, o Professor e Doutor Fauzi Hassan Choukr, Promotor de Justiça em SP é coordenador da Faculdade de Sorocaba/SP, destacou quais são os pontos mais importantes do recurso que vem sendo amplamente utilizado no país nos últimos 10 anos

Assessoria de Imprensa Prodetech - Gustavo Lanfranchi
Créditos Prodetech
 

Os acordos de delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, consistem no depoimento de um investigado ou réu durante uma apuração penal. O recurso tornou-se frequente na justiça brasileira, ganhando notoriedade na última década, com a investigação da “Lava Jato”. Durante o inquérito, entre 2014 e 2021, foram firmados 399 acordos de delação, segundo dados do Ministério Público Federal.

 

Entretanto, o recurso jurídico de colaboração premiada, ainda não é regido por uma legislação que detalha pontos importantes e que especifique de que forma pode ser feita a redução da pena, como afirma o promotor de justiça do estado de São Paulo, em entrevista ao Prodecast, Doutor Fauzi Hassan Choukr:

 

“Em 2019, a delação premiada passou por uma reforma, criando contornos mais precisos para o método de execução das denúncias. Porém, ainda faltam definições mais claras sobre os limites do que se deve e pode ser negociado por meio da colaboração premiada, isso porque, atualmente existe uma assimetria nos acordos firmados, criando um cenário preocupante no poder judiciário”.

 

O recurso, que pode ser utilizado durante as quaisquer fases da apuração penal (investigação, o processo criminal e após a condenação), voltou a ser pauta em 2024. Por meio da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do governo Bolsonaro, que delatou reuniões e debates presenciadas por si durante o mandato do ex-presidente

 

A realização de uma delação premiada marca o início de uma nova fase nas investigações penais, com a abertura de investigações de outras pessoas e fatos, apresentados durante os depoimentos:

 

“A delação não é um ponto de chegada, é o ponto de partida. A partir da colaboração, é que são construídas as provas que irão comprovar a acusação, é por meio dela que o sistema realiza a investigação a outras pessoas. Ou seja, em uma colaboração onde não são encontradas provas contra os indicados pelo delator, o depoimento é descartado”, ressalta o Doutor Fauzi Hassan Choukr.

 

Durante a gravação do terceiro episódio do Prodecast, apresentado pelo Doutor Clóvis Ferreira de Araújo, ex-Delegado de Polícia de São Paulo e atualmente advogado, o Doutor e Professor Fauzi Hassan trouxe esclarecimentos não apenas sobre a legislação relativa das delações premiadas, mas também abordou a situação atual da Lei de Execução Penal no Brasil e sobre o instituto da Acordo de Não Persecução Penal, ANPP.


 
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