23/11/2023 às 23h46min - Atualizada em 23/11/2023 às 23h46min

Calor com as crianças: saiba os cuidados

Nesta época de calor, é muito importante você ficar atento aos cuidados para com as crianças. Então, seguem algumas dicas:
• Toda criança deve ser incentivada a beber bastante líquido. Muitas delas acabam se esquecendo de beber água, e isto poderá deixá-las desidratadas;
• Utilize sob orientação médica, um filtro solar para que a pele da criança fique sempre protegida. Reaplique o produto a cada duas horas ou após os mergulhos, pois a transpiração e a água diminuem a eficiência do filtro solar. Os Oftalmologistas recomendam usar bonés e óculos a partir dos dois anos, para proteger os olhos.
Atenção: a criança deverá se expor ao sol, somente até às 10 horas e, após às 16 horas. Aqui vão algumas dicas importantes: 
• Roupas leves e claras evitam a sensação de intensidade do calor;
• Evite frituras e alimentos sem higienização. A alimentação é muito importante para manter seu filho saudável, diminuindo o risco de pegar alguma doença. Mas, é preciso ficar atento ao fazer sua compra no supermercado, nas feiras livres, ou nas mercearias. Observe alguns itens importantes:
1. A limpeza do local é fundamental. Examine se os balcões, onde estão sendo oferecidos os alimentos, estão em perfeitas condições de higiene;
2. A luz utilizada nos locais de apresentação e armazenamento deverá ser clara para que você possa identificar a cor dos produtos;
3. Na compra de frios, saiba que os funcionários que os manuseiam são obrigados a trabalhar de luvas, ou lavar as mãos com sabonete antibacteriano. É proibido fumar nos locais em que se manipulem alimentos (Amparo Legal: Artigo 10, incisos I e IV, da Lei nº 6.437, de 20/08/77; Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; e Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e normas específicas de cada Estado ou Município). Em São Paulo, por exemplo, o manuseio da carne tem regras rígidas: ela deve ser moída na frente do Consumidor. Não é permitido também abater animais (frango, boi, porco, etc.), em locais onde a carne é vendida ao Consumidor (Amparo Legal: Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 248, de 28/09/2000);
4. Muitas vezes, ficamos preocupados em comprar os produtos para atender a um desejo da criança, esquecendo de verificar a data de validade. Apesar da existência dos prazos de validade nas embalagens, vários comerciantes, vendem esses produtos “fora da validade”, caracterizando uma completa violação ao Direito do Consumidor (Amparo Legal: artigo 18, parágrafo 6°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – CDC; artigo 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137, de 27/12/1990 – Pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa);
5. Não compre latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, nem produtos, embalados em caixinhas que estejam dobradas, rachadas ou úmidas. Eles podem causar graves danos à saúde (Amparo Legal: artigos 12; 13; 18, parágrafo 6°, inciso II; 23; 63 e 66, do CDC; artigo 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137, de 27/12/1990 – Pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa).
Lembre-se: o prazo da garantia legal para a reclamação é de trinta dias a partir da compra para os produtos perecíveis (alimentícios) ou a data constante no produto, se for mais longa que os trinta dias (CDC, artigo 26, inciso I).
Importante: Em caso de intoxicação, procure um médico. Leve o resto do produto consumido para análise em um laboratório. Com o atestado médico, o laudo desta análise, e a nota fiscal da compra realizada, você terá o direito de receber de volta a quantia gasta, bem como poderá exigir o reembolso das despesas com o Hospital (médico, remédios ou internação).
Aproveite as altas temperaturas, para curtir com o seu filho!

Celso Russomanno 
Jornalista e bacharel em Direito,
especialista em Direito do Consumidor.
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